TERMO CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DO CURSO
HÍBRIDO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E MATERIAIS DIDÁTICOS DO INSTITUTO ESPAÇO
MANACÁ- CENTRO DE ENSINO HÍBRIDO EM SAÚDE
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de
serviço em que são partes, de um lado, Instituto Manacá - Centro de Ensino
Híbrido em Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 46.650.741/0001-19 estabelecida à
Rua Juarez Távora, 306, Torre, João Pessoa - PB doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA e _________________________________________________CONTRATANTE,
têm entre si justo e contratado o seguinte o Curso Híbrido de Instrumentação
Cirúrgica, oferecido por esta instituição, concordo com todas as cláusulas
deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA ( CURSO)– O
treinamento ora contratado consistirá em 01 (um) curso, denominado de Curso
Híbrido de Instrumentação Cirúrgica e será realizado com 50% das aulas teóricas remotas às
quartas feiras à noite às 20:00 onde a mesma será gravada no decorrer da aula e
disponibilizada em plataforma EAD da
instituição e 50% das aulas práticas presenciais, e os
estágios ocorrerão dos dias 15 à 20/12/2025
recesso de Natal e Ano Novo, retorno 05/01/2026 à 31/01/2026 onde o
aluno escolherá 5 dias de segunda a sexta deste período para realização do seu
estágio, ficando ciente o (a) CONTRATANTE que neste ato adere a um GRUPO FECHADO para o curso supramencionado, o qual, uma vez constituído, tem
seus custos pré-estabelecidos, o que impossibilita a isenção total de um valor
pré-estabelecido em caso de desistência.
CLÁUSULA SEGUNDA (INÍCIO)– O curso terá início em 06/08/2025 e que se realizará uma vez
por semana (Quarta feira), no horário das 20:00 à 22:00, totalizando 90
(noventa) horas/aula contratadas. A data de início das aulas ora contratadas,
em caso de algum impedimento, poderá ser prorrogada pelo prazo máximo de 21
(vinte e um) dias a partir da data prevista originalmente. O curso terá duração
de 06 meses, podendo se prolongar por mais um mês se houver a necessidade do
professor para o término do conteúdo programático e houver também acordo de no
mínimo de 51% do total de alunos da sala.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, em até
03 (três) dias antes do início das aulas o curso, qualquer turma cujo o número
de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) do número de vagas,
proporcionando, o direito da CONTRATANTE de
ser reembolsado ao valor pago do referido curso.
CLÁUSULA QUARTA (INSVESTIMENTO) – Obriga-se o CONTRATANTE,
durante o respectivo CURSO e em
contrapartida aos serviços oferecidos, a realizar pagamentos nas seguintes
condições:
a) O valor do curso é de acordo com cada período
promocional.
VALOR PAGO R$ _____________
b) A taxa de estágio será no valor de R$ 300,00 (Duzentos reais) que poderá
ser pago metade do valor dia 15/09/2025
e a 2ª parte dia 15/10/2025, só terá acesso aos estágios o aluno que estiver
com a taxa de estágio devidamente paga para cobrir custos referentes aos
estágios como: compra de Epis, contrapartidas aos hospitais, bem como as custas
dos preceptores de estágio.
c) A taxa de estágio descrita na alínea “b” desta cláusula
contratual em caso de desistência do aluno/contratante, não será devolvida.
d) A taxa de estágio será
paga no PIX para uma conta destinada a esta finalidade.
e) É de
responsabilidade do aluno adquirir e levar para o estágio os respectivos
material: jaleco, roupa de bloco, bem como está sem pendencias com vacinas e
documentação para estágio.
f) Entregar
digitalizados SEPARADAMENTE os seguintes documentos até o dia 20 de março de
2024:
• Identidade, Cpf ou CNH;
• 1 foto 3x4;
• Cartões de vacina do PNI com vacinas (Tétano, Hepatite B
e Influenza esquemas completos ou em andamento) e COVID com 1 ª,2ª ,3ª e
4ªdoses respectivamente (frente e verso)
P.S –
digitalizados na plataforma [email protected] ou pelo
email: [email protected].
CLÁUSULA QUINTA – Por meio do presente contrato, o CONTRATANTE que não encaminhar os
documentos até o prazo estabelecido será notificado e penalizado.
CLÁUSULA SEXTA (AULAS PRÁTICAS PRESENCIAIS) - Será
feita uma lista com grupo de 20 alunos para as aulas práticas presencias com os
horários definidos. O grupo será 20
ALUNOS aluno a mais será permitido NENHUM, no
intuito de não comprometer o aprendizado e a qualidade da aula.
CLÀUSULA SÉTIMA – (CERTIFICADO) O aluno apenas
receberá o certificado de conclusão do curso mediante o cumprimento de todas as
exigências acordadas em contrato, 100% digital com assinatura digital, QRCODE e
código para validação do mesmo na plataforma da empresa para garantir a
autenticidade.
CLÁUSULA OITAVA – (GARANTIAS) Na hipótese de o (a) CONTRATANTE desistir do curso durante a vigência deste
contrato, deverá comunicar por e-mail em até 7 dias e via Whatssapp da
sua desistência e será restituído o valor total segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) art 39 e do
art 9º do decreto nº 22.626/33, podendo ainda optar por continuar o curso até o fim
do seu contrato, recebendo o
reembolso (em horas/aulas) referindo ao período em que não frequentar as aulas,
através de uma Carta de Crédito emitida e assinada pela direção da unidade e
não transferível a terceiros. A Carta de Crédito será validada pelo período
de 12 meses contados a partir da data de sua emissão, sendo sua utilização
condicionada à disponibilidade de turma da CONTRATADA.
Após o período de 7 dias será feita uma gradação pelo
tempo de matrícula:
* Até 7 dias reembolso no valor total;
*Até 20 dias reembolso de 40% do
valor pago;
*Até 30 dias reembolso de 30% do valor
paço;
* Após 30 dias será reembolsado 15% do valor
pago;
CLÁUSULA NONA
– O (A) CONTRATANTE está ciente de que em caso do não cumprimento da
logística do curso o aluno será desligado do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA (OS MATERIAIS)- todos os materiais didáticos dos curso
(PDF's, Ebooks, e vídeos demonstrativos de aulas) serão marcados com nome
completo do aluno e cpf, e os vídeos ficará passando o cpf do aluno em tela no
intuito de evitar pirataria ou os mesmos passarem indevidamente, pois os mesmos
tratam-se materiais registrados de nossa autoria. O aluno deverá adquirir kit de sutura e pele sintética
para treinamento do curso de sutura.
CLÁUSULA DÉCIMA TROCA DE HORÁRIOS E TROCA DE ESCALA (ESCALA
E CRONOGRAMA) – Não
haverá mudanças em escalas de dias, grupos e horários de aulas práticas INCLUSIVE,
na escala do estágio. Caso o aluno não possa comparecer a aula por algum motivo,
fará as reposições nos dias e horários pré-determinados em cronogramas e a
escala será disponibilizadas apara escolha dia 10 de setembro, podendo o aluno
fazer alteração até o dia 30 de Outubro.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA (FREQUÊNCIA)– O aluno deverá ter no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de frequência mensal e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência
total do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA (REPOSIÇÃO DE AULAS) – NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO DE AULA em caso de
falta por parte do aluno, salvo, se houver alguma justificativa PLAUSÍVEL ou em caso de doença com
apresentação de atestado médico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ficar eleito o foro da cidade de João Pessoa,
como competente para dirimir qualquer conflito que tenha origem no presente
contrato. E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o
presente contrato, em duas vias de igual teor. As partes atribuem ao presente
Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
João
Pessoa, 10 de maio de 2025