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TERMO CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DO CURSO HÍBRIDO DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E MATERIAIS DIDÁTICOS DO INSTITUTO ESPAÇO MANACÁ- CENTRO DE ENSINO HÍBRIDO EM SAÚDE

 

Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço em que são partes, de um lado, Instituto Manacá - Centro de Ensino Híbrido em Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.230.924/0001-63 estabelecida à Rua Juarez Távora, 306, Torre, João Pessoa - PB doravante denominada simplesmente de CONTRATADA e _________________________________________________CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte o Curso Híbrido de Instrumentação Cirúrgica, oferecido por esta instituição, concordo com todas as cláusulas deste contrato.


CLÁUSULA PRIMEIRA ( CURSO)– O treinamento ora contratado consistirá em 01 (um) curso, denominado de Curso Híbrido de Instrumentação Cirúrgica e será realizado com 50% das aulas teóricas remotas às quartas feiras à noite às 20:00 onde a mesma será gravada no decorrer da aula e disponibilizada em plataforma EAD da instituição 50% das aulas práticas presenciais, e os estágios ocorrerão dos dias 16/06/2025 recesso para o São João, retorno 30/06/2025 à 01/08/2025 onde o aluno escolherá 5 dias de segunda a sexta deste período para realização do seu estágio, ficando ciente o (a) CONTRATANTE que neste ato adere a um 
GRUPO FECHADO para o curso supra mencionado, o qual, uma vez constituídotem seus custos pré-estabelecidos, o que impossibilita a isenção total de um valor pré-estabelecido em caso de desistência.

CLÁUSULA SEGUNDA (INÍCIO)– O curso terá início em 12/02/2025 e que se realizará uma vez por semana (Quarta feira), no horário das 20:00 à 22:00, totalizando 90 (noventa) horas/aula contratadas. A data de início das aulas ora contratadas, em caso de algum impedimento, poderá ser prorrogada pelo prazo máximo de 21 (vinte e um) dias apartir da data prevista originalmente. O curso terá duração de 06 meses, podendo se prolongar por mais um mês se houver a necessidade do professor para o término do conteúdo programático e houver também acordo de no mínimo de 51% do total de alunos da sala.

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, em até 03 (três) dias antes do início das aulas o curso, qualquer turma cujo o número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) do número de vagas, proporcionando, o direito da CONTRATANTE de ser reembolsado ao valor pago do referido curso.

CLÁUSULA QUARTA (INSVESTIMENTO) – Obriga-se o CONTRATANTE, durante o respectivo CURSO e em contrapartida aos serviços oferecidos, a realizar pagamentos nas seguintes condições:

a) O valor do curso é de acordo com cada período promocional da black friday.

VALOR PAGO R$ 535,00

 b) A taxa de estágio será no valor de R$ 300,00 (Duzentos reais) que poderá ser pago metade do valor dia 25/04/2025 e a 2ª parte dia 10/05/2025, só terá acesso aos estágios o aluno que estiver com a taxa de estágio devidamente paga para cobrir custos referentes aos estágios como: compra de Epis, contrapartidas aos hospitais, bem como as custas dos preceptores de estágio.

c) A taxa de inscrição descrita na alínea “b” desta cláusula contratual em caso de desistência do aluno/contratante, não será devolvida.

d) A taxa de estágio será paga no PIX para uma conta destinada a esta finalidade.

e) É de responsabilidade do aluno adquirir e levar para o estágio os respectivos material: jaleco, roupa de bloco, bem como está sem pendencias com vacinas e documentação para estágio.

f) Entregar digitalizados SEPARADAMENTE os seguintes documentos até o dia 20 de março de 2024:

• Identidade, Cpf ou CNH;

• 1 foto 3x4;

• Cartões de vacina do PNI com vacinas (Tétano, Hepatite B e Influenza esquemas completos ou em andamento) e COVID com 1 ª,2ª ,3ª e 4ªdoses respectivamente (frente e verso)

 P.S – digitalizados na plataforma [email protected] ou pelo email: [email protected].

CLÁUSULA QUINTA – Por meio do presente contrato, o CONTRATANTE que não encaminhar os documentos até o prazo estabelecido será notificado e penalizado.

CLÁUSULA SEXTA  (AULAS PRÁTICAS PRESENCIAIS) -  Será feita uma lista com grupo de 20 alunos para as aulas práticas presencias com os horários definidos. O grupo será 20 ALUNOS nenhum aluno a mais será permitido NENHUM, no intuito de não comprometer o aprendizado e a qualidade da aula.

 CLÀUSULA SÉTIMA – (CERTIFICADO) O aluno apenas receberá o certificado de conclusão do curso mediante o cumprimento de todas as exigências acordadas em contrato, 100% digital com assinatura digital, QRCODE e código para validação do mesmo na plataforma da empresa para garantir a autenticidade.

CLÁUSULA OITAVA – (GARANTIAS) Na hipótese de o (a) CONTRATANTE desistir do curso durante a vigência deste contrato, deverá comunicar por e-mail em até 7 dias e via Whatssapp  da sua desistência e será restituído o valor total segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) art 39 e do art 9º do decreto nº 22.626/33, podendo ainda optar por continuar o curso até o fim do seu contratorecebendo o reembolso (em horas/aulas) referindo ao período em que não frequentar as aulas, através de uma Carta de Crédito emitida e assinada pela direção da unidade e não transferível a terceirosA Carta de Crédito será validada pelo período de 12 meses contados a partir da data de sua emissão, sendo sua utilização condicionada à disponibilidade de turma da CONTRATADA.

Após o período de 7 dias será feita uma gradação pelo tempo de matrícula:

* Até 7 dias reembolso no valor total;

 *Até 15 dias reembolso de 50% do valor pago;

*Até 20 dias reembolso de 40% do valor pago;

*Até 30 dias reembolso de 30% do valor paço;

* Após 30 dias será reembolsado 15% do valor pago;

 CLÁUSULA NONA – O (A) CONTRATANTE está ciente de que em caso do não cumprimento da logística do curso o aluno será desligado do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA (OS MATERIAIS)- todos os materiais didáticos dos curso (PDF's, Ebooks, e vídeos demonstrativos de aulas) serão marcados com nome completo do aluno e cpf, e os vídeos ficará passando o cpf do aluno em tela no intuito de evitar pirataria ou os mesmos passarem indevidamente, pois os mesmos tratam-se materiais registrados de nossa autoria. O aluno deverá adquirir kit de sutura e pele sintética para treinamento do curso de sutura.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (FREQUÊNCIA)– O aluno deverá ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de frequência mensal e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência total do curso.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REPOSIÇÃO DE AULAS) – NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO DE AULA em caso de falta por parte do aluno, salvo, se houver alguma justificativa PLAUSÍVEL ou em caso de doença com apresentação de atestado médico.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ficar eleito o foro da cidade de João Pessoa, como competente para dirimir qualquer conflito que tenha origem no presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor. As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

 

                                                                        

 

 

 

                                                                                João Pessoa, 20 de Novembro de 2024

 

 

 

 

 

 

 

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