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Catálogo Scalla Geral
Categoria
-
Curso Híbrido de Instrumentação Cirúrgica
Descrição
Catálogo com instrumentais básicos
TERMO
CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE USO E POLÍTICA DO CURSO HÍBRIDO DE INSTRUMENTAÇÃO
CIRÚRGICA E MATERIAIS DIDÁTICOS DO INSTITUTO ESPAÇO MANACÁ- CENTRO DE ENSINO
HÍBRIDO EM SAÚDE
Pelo presente instrumento de contrato de
prestação de serviço em que são partes, de um lado, Instituto Manacá - Centro
de Ensino Híbrido em Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 12.230.924/0001-63
estabelecida à Rua Juarez Távora, 306, Torre, João Pessoa - PB doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA e _________________________________________________CONTRATANTE,
têm entre si justo e contratado o seguinte o Curso Híbrido de Instrumentação
Cirúrgica, oferecido por esta instituição, concordo com todas as cláusulas
deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA ( CURSO)– O treinamento ora contratado consistirá
em 01 (um) curso, denominado de Curso Híbrido de Instrumentação Cirúrgica e
será realizado com 50% das aulas teóricas remotas às quartas
feiras à noite às 20:00 onde a mesma será gravada no decorrer da aula e
disponibilizada em plataforma EAD da instituição e 50%
das aulas práticas presenciais, e os estágios ocorrerão dos dias 16/06/2025
recesso para o São João, retorno 30/06/2025 à 01/08/2025 onde o aluno
escolherá 5 dias de segunda a sexta deste período para realização do seu
estágio, ficando ciente o (a) CONTRATANTE que neste ato adere a um GRUPO
FECHADO para o curso supra mencionado, o qual, uma vez constituído, tem
seus custos pré-estabelecidos, o que impossibilita a
isenção total de um valor pré-estabelecido em caso de desistência.
CLÁUSULA SEGUNDA (INÍCIO)– O
curso terá início em 12/02/2025 e que se realizará uma vez por
semana (Quarta feira), no horário das 20:00 à 22:00, totalizando 90 (noventa)
horas/aula contratadas. A data de início das aulas ora contratadas, em caso de
algum impedimento, poderá ser prorrogada pelo prazo máximo de 21 (vinte e um)
dias apartir da data prevista originalmente. O curso terá duração de 06 meses,
podendo se prolongar por mais um mês se houver a necessidade do professor para
o término do conteúdo programático e houver também acordo de no mínimo de 51%
do total de alunos da sala.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA reserva-se
o direito de cancelar, em até 03 (três) dias antes do início das aulas o curso,
qualquer turma cujo o número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento)
do número de vagas, proporcionando, o direito da CONTRATANTE de
ser reembolsado ao valor pago do referido curso.
CLÁUSULA QUARTA (INSVESTIMENTO) –
Obriga-se o CONTRATANTE, durante o respectivo CURSO e
em contrapartida aos serviços oferecidos, a realizar pagamentos nas seguintes
condições:
a) O valor do curso é de acordo com cada
período promocional da black friday.
VALOR PAGO R$ 535,00
b) A taxa de estágio será no valor
de R$ 300,00 (Duzentos reais) que poderá ser pago metade
do valor dia 25/04/2025 e a 2ª parte dia 10/05/2025, só terá acesso aos
estágios o aluno que estiver com a taxa de estágio devidamente paga para cobrir
custos referentes aos estágios como: compra de Epis, contrapartidas aos
hospitais, bem como as custas dos preceptores de estágio.
c) A taxa de inscrição descrita na alínea
“b” desta cláusula contratual em caso de desistência do aluno/contratante, não
será devolvida.
d) A taxa de estágio será paga no
PIX para uma conta destinada a esta finalidade.
e) É de responsabilidade do aluno
adquirir e levar para o estágio os respectivos material: jaleco, roupa de
bloco, bem como está sem pendencias com vacinas e documentação para estágio.
f) Entregar digitalizados
SEPARADAMENTE os seguintes documentos até o dia 20 de março de 2024:
• Identidade, Cpf ou CNH;
• 1 foto 3x4;
• Cartões de vacina do PNI com vacinas
(Tétano, Hepatite B e Influenza esquemas completos ou em andamento) e COVID com
1 ª,2ª ,3ª e 4ªdoses respectivamente (frente e verso)
P.S – digitalizados na
plataforma [email protected] ou pelo email:
[email protected].
CLÁUSULA QUINTA – Por
meio do presente contrato, o CONTRATANTE que não encaminhar os
documentos até o prazo estabelecido será notificado e penalizado.
CLÁUSULA SEXTA (AULAS
PRÁTICAS PRESENCIAIS) - Será feita uma lista com grupo de 20
alunos para as aulas práticas presencias com os horários definidos. O grupo
será 20 ALUNOS nenhum aluno a mais será permitido NENHUM, no
intuito de não comprometer o aprendizado e a qualidade da aula.
CLÀUSULA SÉTIMA –
(CERTIFICADO) O aluno apenas receberá o certificado de conclusão do curso
mediante o cumprimento de todas as exigências acordadas em contrato, 100%
digital com assinatura digital, QRCODE e código para validação do mesmo na
plataforma da empresa para garantir a autenticidade.
CLÁUSULA OITAVA – (GARANTIAS) Na
hipótese de o (a) CONTRATANTE desistir do curso durante a vigência
deste contrato, deverá comunicar por e-mail em até 7 dias e via Whatssapp da
sua desistência e será restituído o valor total segundo
o CDC (Código de Defesa do Consumidor) art 39 e do art 9º do decreto nº
22.626/33, podendo ainda optar por continuar o curso até o fim do seu
contrato, recebendo o reembolso (em horas/aulas) referindo ao
período em que não frequentar as aulas, através de uma Carta de Crédito emitida
e assinada pela direção da unidade e não transferível a terceiros. A
Carta de Crédito será validada pelo período de 12 meses contados a partir da
data de sua emissão, sendo sua utilização condicionada à disponibilidade de
turma da CONTRATADA.
Após o período de 7 dias será feita uma
gradação pelo tempo de matrícula:
* Até 7 dias reembolso no valor total;
*Até 15 dias reembolso de 50% do
valor pago;
*Até 20 dias reembolso de 40%
do valor pago;
*Até 30 dias reembolso de 30% do
valor paço;
* Após 30 dias será reembolsado 15% do
valor pago;
CLÁUSULA NONA – O (A)
CONTRATANTE está ciente de que em caso do não cumprimento da logística do curso
o aluno será desligado do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA (OS MATERIAIS)-
todos os materiais didáticos dos curso (PDF's, Ebooks, e vídeos demonstrativos
de aulas) serão marcados com nome completo do aluno e cpf, e os vídeos ficará
passando o cpf do aluno em tela no intuito de evitar pirataria ou os mesmos
passarem indevidamente, pois os mesmos tratam-se materiais registrados de nossa
autoria. O aluno deverá adquirir kit de sutura e pele sintética para
treinamento do curso de sutura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(FREQUÊNCIA)– O aluno deverá ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de
frequência mensal e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência total do
curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(REPOSIÇÃO DE AULAS) – NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO DE AULA em caso de falta
por parte do aluno, salvo, se houver alguma justificativa PLAUSÍVEL ou
em caso de doença com apresentação de atestado médico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ficar
eleito o foro da cidade de João Pessoa, como competente para dirimir qualquer
conflito que tenha origem no presente contrato. E, por estarem assim justos e
contratados, as partes firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor.
As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva
extrajudicial.
João Pessoa,
20 de Novembro de 2024
Catálogo com instrumentais básicos